Introdução
A recente implementação da funcionalidade de garantias no crédito consignado trouxe novas possibilidades para trabalhadores e empregadores. Se você é um empreendedor, é fundamental entender como essa mudança pode impactar a sua empresa e as relações trabalhistas que você mantém.
Problema
Com a nova norma, os trabalhadores agora podem oferecer garantias em empréstimos que possuem desconto em folha. Entretanto, muitos empresários podem se ver perdidos ao lidar com esse novo cenário, especialmente ao considerar o que fazer em casos de desligamento de funcionários com empréstimos consignados ativos. Se a informação de saldo devedor não for gerida corretamente, pode levar a complicações na hora de efetuar os descontos nas verbas rescisórias.
Consequências práticas
As consequências de não acompanhar as atualizações referentes ao saldo devedor podem ser graves. Os empregadores correm o risco de efetuar descontos indevidos ou, pior ainda, não realizar os descontos necessários, o que pode resultar em passivos trabalhistas. Isso pode afetar a saúde financeira da sua empresa e trazer dores de cabeça jurídicas.
Soluções aplicáveis
Primeiramente, é essencial que os empresários estejam sempre atualizados sobre a situação dos contratos de empréstimo consignado ativos. A partir do dia 26 de junho de 2026, o desconto da parcela correspondente à competência da rescisão deve ser aplicado, desde que haja remuneração disponível. Para isso, siga estas orientações:
- Monitore os contratos ativos e atualize regularmente as informações sobre o saldo devedor.
- Ao desligar um funcionário, calcule a remuneração disponível para realizar o desconto.
- Utilize a mesma lógica de apuração das folhas mensais, garantindo que todas as deduções legais obrigatórias tenham sido realizadas.
Além disso, se você já estava realizado procedimentos conforme a Portaria MTE nº 435, de 2025, não há necessidade de alterar os atos já praticados.
Checklist / Passo a passo
- Atualize regularmente as informações do saldo devedor de empréstimos consignados.
- Calcule a remuneração disponível durante o processo de rescisão.
- Ao desligar, aplique o desconto da competência do desligamento, caso haja remuneração.
- Siga as orientações da Portaria MTE nº 1.115 para garantir conformidade.
Conclusão + CTA
Compreender as novas funcionalidades do Crédito do Trabalhador e suas implicações é crucial para qualquer empreendedor. Estar bem informado pode evitar problemas futuros e ajudar a manter a saúde financeira da sua empresa. Para mais dicas e orientações, continue acompanhando nosso blog!
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comunicado-orientacoes-adicionais-sobre-a-implantacao-da-funcionalidade-de-garantias-no-credito-do-trabalhador