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Introdução

A recente Reforma Tributária trouxe mudanças significativas que podem impactar diretamente os empreendedores que atuam na locação de imóveis. Se você é dono de um imóvel que aluga seu espaço, é fundamental entender como a nova legislação se aplica ao seu caso. Nesta postagem, vamos desvendar as novas regras para a opção de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ajudando você a evitar surpresas no fechamento de contas.

Problema

Muitos empresários têm dúvidas sobre a contribuição a ser paga na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis. A legislação estabelece regras que variam conforme a finalidade do contrato, mas a falta de informação pode levar a erros na hora de cumprir as obrigações tributárias. Saber quando e como registrar o contrato é crucial para não enfrentar complicações com a Receita Federal.

Consequências práticas

Se você não se informar corretamente sobre as opções disponíveis, pode acabar pagando mais tributos do que o necessário ou, pior, ser penalizado com multas e juros. A legislação prevê diferentes prazos e requisitos para contratos residenciais e não residenciais, e ignora-los pode gerar prejuízos financeiros significativos.

Soluções aplicáveis

Para contratos não residenciais

  1. Registro em Cartório:
  1. Documento Fiscal:

Para contratos residenciais

Checklist / Passo a passo

Conclusão + CTA

Manter-se atualizado é essencial para garantir que seu negócio não apenas se mantenha regular, mas também otimizado em termos de impostos. Aproveite para se planejar e, se necessário, consulte um contador especializado para guiá-lo nas transições necessárias. Para mais informações sobre o que muda com a Reforma Tributária, não deixe de acessar o site da Receita Federal.

Fonte: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/receita-federal-esclarece-sobre-opcao-da-cbs-na-locacao-cessao-onerosa-ou-arrendamento-de-bem-imovel/

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