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Introdução

O cenário financeiro é desafiador para muitos empreendedores brasileiros. Com a implementação do FGTS Digital, a gestão de empréstimos consignados vencerá novos desafios e oportunidades. Neste post, vamos entender como evitar atrasos e multas nos pagamentos dos consignados, garantindo a saúde financeira da sua empresa.

Problema

A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital tornará obrigatória a utilização de sua plataforma para pagar valores de empréstimos consignados que estejam vencidos. Se não houver planejamento, os empregadores poderão enfrentar desafios significativos, como multas e juros quando não conseguirem regularizar os pagamentos a tempo.

Consequências práticas

As consequências da inadimplência são diretas:

  1. Atualização monetária: O valor retido será corrigido pela inflação, conforme o IPCA.
  2. Juros de mora: Você pagará 0,033% ao dia sobre o valor devido, o que pode pesar no orçamento da empresa.
  3. Multa de mora de 2%: Aplicada sobre o valor ajustado, independentemente dos dias de atraso.
    Esses encargos podem impactar sua folha de pagamento e, consequentemente, a saúde financeira do seu negócio.

Soluções aplicáveis

Para evitar esses percalços, aqui estão algumas dicas valiosas:

Checklist / Passo a passo

  1. Confirme o acesso ao FGTS Digital.
  2. Organize suas contas e separações do fluxo de caixa.
  3. Revise as datas de vencimento dos consignados regularmente.
  4. Gere e pague guias no FGTS Digital conforme as orientações.
  5. Mantenha a comunicação ativa com suas instituições financeiras.

Conclusão + CTA

A nova obrigatoriedade do FGTS Digital representa um passo importante para a modernização da gestão de créditos e dívidas. Ao se informar e seguir essas dicas aplicáveis, você minimizará os riscos de multas e atrasos, garantindo um fluxo de caixa saudável. Para não perder prazos e atualizações, inscreva-se em nossos boletins informativos!

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/ministerio-do-trabalho-e-emprego/fgts-digital-inicia-o-recebimento-de-valores-de-emprestimos-consignados-vencidos

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